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Vigias

Eram, diz o Dr. Azevedo, «estações militares e simultaneamente fiscais, que vigiavam o mar, as costas e praias, afim de darem alarme de corsários ou de quaisquer outros navios inimigos, e evitar contrabandos. As vigias eram feitas pelos povos, em pequenas casas fortes, de propósito construídas para resistir ao mar, e evitar surpresas. D. Sebastião deu-lhes regimento em 1567, que está registado no tomo V, fls. 105, do Archivo da Câmara do Funchal, e, por alvará de 1569, determinou que ninguém fosse isento deste serviço».

Pessoas mencionadas neste artigo

D. Sebastião
Rei de Portugal

Anos mencionados neste artigo

1567
Regimento dado por D. Sebastião às vigias
1569
Alvará de D. Sebastião sobre o serviço das vigias

Localizações mencionadas neste artigo

Funchal
Local do Arquivo da Câmara do Funchal