Vigias
Eram, diz o Dr. Azevedo, «estações militares e simultaneamente fiscais, que vigiavam o mar, as costas e praias, afim de darem alarme de corsários ou de quaisquer outros navios inimigos, e evitar contrabandos. As vigias eram feitas pelos povos, em pequenas casas fortes, de propósito construídas para resistir ao mar, e evitar surpresas. D. Sebastião deu-lhes regimento em 1567, que está registado no tomo V, fls. 105, do Archivo da Câmara do Funchal, e, por alvará de 1569, determinou que ninguém fosse isento deste serviço».