Sal
Pelas cartas de doação do infante D. Henrique, só os donatários podiam vender sal nesta ilha e no Porto Santo. Este privilegio não desapareceu com a transformação das donatárias da Madeira em alcaidarias-mores, mas parece que era pouco respeitado nos últimos tempos, pois que, em 6 de Fevereiro de 1769, foi expedido um aviso para que o procurador do marquês de Castello Melhor não fosse obrigado a fornecer de sal a população e qualquer pessoa pudesse descarregar e vender esse género, como se praticava anteriormente.