Posturas
Como é sabido, têm as Câmaras Municipais o direito de estabelecer dentro da área dos seus concelhos determinados preceitos legais de carácter local em harmonia com as leis gerais do país, preceitos que devem ser rigorosamente observados e cuja transgressão implica a imposição de diversas penalidades. Neste arquipélago e anteriormente ao ano de 1834 não raro acontecia que esses códigos privativos de leis ou Posturas Municipais colidiam com alguns decretos emanados do poder central, levando as autoridades superiores a intervir energicamente e a coagir as vereações concelhias ao inteiro cumprimento desses decretos.
Todas as Câmaras deste arquipélago e em diversas épocas estabeleceram e fizeram observar muitas «posturas», sendo algumas delas publicadas pela imprensa.
Numa tentativa de «codificação», temos noticia de que nos anos de 1841, 1842, 1856, 1890, 1897 e 1900, respectivamente, as Câmaras Municipais de Santana, Calheta, Machico, Porto do Moniz, São Vicente e Ponta do Sol, fizeram imprimir em opúsculos as suas posturas, então vigentes, o que representa uma acertada medida para a boa administração municipal.
No ano de 1912, fez a Câmara Municipal do Funchal publicar em volume de 245 paginas o Código de Posturas do Município do Funchal, que é uma colecção das posturas que nesse tempo vigoravam e que na sua grande maioria ainda vigoram, sendo a mais antiga referente ao ano de 1881. É um excelente trabalho de codificação, especialmente coordenado pelo secretário da Câmara, Luís Betencourt Miranda.