Organização Administrativa
A província da Madeira constitui um só distrito administrativo - distrito administrativo do Funchal – que se divide em 11 concelhos: concelho do Funchal, de Câmara de Lobos, da Ribeira Brava, da Ponta do Sol, da Calheta, do Porto do Moniz, de S. Vicente, de Santana, de Machico e de Santa Cruz, na ilha da Madeira, e concelho do Porto Santo, na ilha deste nome. As ilhas Desertas e Selvagens fazem parte do concelho do Funchal.
Na relação seguinte vão indicadas as freguesias em que se subdividem os concelhos do arquipélago:
Concelho do Funchal: Sé, Santa Maria Maior, S. Pedro, Santa Luzia, S. Gonçalo, Monte, S. Roque, Santo António e S. Martinho. Concelho de Câmara de Lobos: Câmara de Lobos, Estreito de Câmara de Lobos, Quinta Grande e Curral das Freiras. Concelho da Ribeira Brava: Ribeira Brava, Campanário, Serra de Agua e Tábua. Concelho da Ponta do Sol: Ponta do Sol, Canhas e Madalena. Concelho da Calheta: Calheta, Arco da Calheta, Estreito da Calheta, Prazeres, Paul, Jardim do Mar, Fajã da Ovelha e Ponta do Pargo. Concelho do Porto do Moniz: Porto do Moniz, Achadas da Cruz, Ribeira da Janela e Seixal. Concelho de S. Vicente: S. Vicente, Ponta Delgada e Boaventura. Concelho de Santana: Santana, S. Jorge, Arco de S. Jorge, Faial e S. Roque do Faial. Concelho de Machico: Machico, Agua de Pena (parte), Caniçal, Santo António da Serra (parte) e Porto da Cruz. Concelho de Santa Cruz: Santa Cruz, Agua de Pena (parte), Gaula, Caniço, Camacha e Santo António da Serra (parte). Concelho do Porto Santo: Porto Santo.
Pela organização administrativa que começou a vigorar na Madeira em 1835, havia 10 concelhos, constituídos do modo seguinte:
Concelho do Funchal: Tinha a mesma organização da actualidade.
Concelho de Câmara de Lobos: freguesias de Câmara de Lobos, Quinta Grande, Campanário, Estreito de Câmara de Lobos e Curral das Freiras. Concelho da Ponta do Sol: freguesias da Ponta do Sol, Tábua, Ribeira Brava, Serra de Agua, Canhas e Madalena. Concelho da Calheta: freguesias da Calheta, Arco da Calheta, Estreito da Calheta, Jardim do Mar, Prazeres, Paul e Fajã da Ovelha. Concelho do Porto do Moniz: freguesias do Porto do Moniz, Achadas da Cruz, Ribeira da Janela, Seixal e Ponta do Pargo. Concelho de S. Vicente: freguesias de S. Vicente, Ponta Delgada e Boaventura. Concelho de Santana: freguesias de Santana, S. Roque do Faial, Faial, Porto da Cruz, S. Jorge e Arco de S. Jorge. Concelho de Machico: freguesias de Machico, Caniçal, Agua de Pena e Santo António da Serra. Concelho de Santa Cruz: freguesias de Santa Cruz, Gaula, Caniço e Camacha. Concelho do Porto Santo: freguesia do Porto Santo.
Dos 10 concelhos que ficam mencionados, só os do Funchal, S. Vicente e Porto Santo têm hoje a mesma extensão que tinham em 1835. Há muito que uma parte das freguesias de Agua de Pena e Santo António da Serra passou para o concelho de Santa Cruz, em virtude da autorização concedida ao Governo pela lei de 29 de Maio de 1843 para alterar a divisão territorial dos concelhos e desde 1852 que a freguesia do Porto da Cruz, que primitivamente fez parte do concelho de Santana, se acha incorporada no concelho de Machico, de harmonia com o disposto no decreto de 19 de Outubro do mesmo ano. O concelho do Porto do Moniz perdeu a freguesia da Ponta do Pargo, anexada definitivamente ao concelho da Calheta pela lei de 26 de Junho de 1871, e os concelhos de Câmara de Lobos e da Ponta do Sol tiveram de ceder, aquele a freguesia do Campanário, e este as freguesias da Ribeira Brava, da Tábua e da Serra de Agua por ocasião de ser estabelecido o concelho da Ribeira Brava, em 16 de Agosto de 1914.
Pelos decretos de 7 de Novembro de 1849 e de 10 de Dezembro de 1867, que extinguiram o concelho do Porto do Moniz, ficaram as freguesias do Porto do Moniz, do Seixal e da Ribeira da Janela incorporadas no concelho de S. Vicente, e a da Ponta do Pargo no da Calheta, e quando o mesmo concelho foi de novo extinto pelo decreto de 18 de Novembro de 1895, passaram todas as freguesias que dele faziam parte para o concelho de S. Vicente, á excepção da das Achadas da Cruz, que foi incorporada no concelho da Calheta, ao qual pertencia já, como se viu, a freguesia da Ponta do Pargo.
Funchal; as freguesias de Santa Cruz, Gaula, Agua de Pena, Santo António da Serra, Faial, S. Roque do Faial e Santana ao concelho de Machico, e as freguesias de S. Jorge e Arco de S. Jorge ao concelho de S. Vicente.
Segundo a classificação estabelecida pelo Ministério do Interior em Novembro de 1920, o concelho do Funchal é de 1.ª ordem, os concelhos de Câmara de Lobos, da Calheta e da Ponta do Sol, de 2.ª, e todos os restantes concelhos, de 3.ª. A lei de 26 de Agosto de 1922 alterou o que ficou dito a pág. 219 do vol. I deste Elucidário, tendo os concelhos de 1.ª ordem, segundo esse diploma, 20 vereadores efectivos, os de 2.ª, 16 e os de 3.ª, 12. As comissões executivas são constituídas respectivamente por 7, 5 e 3 vereadores.