Nomes de Ruas
Em 19 de Junho de 1890, resolveu a Câmara, por proposta do vereador Dr. José Joaquim de Freitas, dar ás ruas que de futuro viessem a abrir-se os nomes de vários filhos ilustres desta terra, mas esta deliberação, apesar de bastante sensata, poucas vezes tem sido acatada, como facilmente se verifica percorrendo a cidade e lendo os nomes com que foram baptizadas ou crismadas modernamente diferentes vias publicas.
Para que o nome dum cidadão já falecido possa figurar na esquina duma rua, exige-se, entendemos nós, mais alguma coisa do que as simpatias dos vereadores pela memória do mesmo cidadão, pois que é preciso também que este enquanto vivo prestasse alguns serviços ao país ou à sua terra, sem o que tal homenagem se torna ridícula tanto para o homenageado como para quem a presta.
O Dr. Álvaro Rodrigues de Azevedo, o erudito anotador das Saudades da Terra, o homem que pelos seus trabalhos históricos tão digno se tornou do reconhecimento dos madeirenses, não tem o nome em nenhuma rua desta cidade, apesar de; em sessão da Câmara Municipal de 27 de Janeiro de 1898, ter declarado o presidente desta corporação desejar conferenciar com os seus colegas sobre a homenagem que a Municipalidade devia prestar àquele sábio professor, e tantos filhos ilustres desta terra, tais como Baltasar Dias, João António Monteiro, Nicolau Bettencourt Pita, Francisco de Paula Medina e Vasconcelos, Marceliano Ribeiro de Mendonça, Francisco de Andrade Justino António de Freitas, José Ferreira Pestana, Jaime Moniz, etc., etc., estão também esquecidos por efeito da ignorância ou da falta de espírito e de justiça das corporações administrativas!
Não é de aconselhar que se anule tudo quanto digno de critica ou de irrisão tem sido feito nos últimos trinta ou quarenta anos com respeito a denominação de ruas, para não aumentar a confusão que já hoje existe no tocante a este assunto (1921), mas entendemos ser da maior conveniência que de ora avante se cumpra o que foi resolvido em sessão camarária de 19 de Junho de 1890, sempre que se abra ou inaugure alguma rua ou via publica.
As câmaras municipais devem usar com a maior circunspecção do direito que lhes é concedido de baptizar ou crismar as ruas e caminhos do Concelho, não só para não dar uma ideia pouco lisonjeira da sua inteligência e do seu critério, mas também para evitar prejuízos aos seus munícipes, a muitos dos quais temos ouvido amargas queixas contra a substituição abusiva de antigos nomes dados a vias publicas por outros que nenhuma razão há para serem adoptados ou perpetuados (1921).