Limites da Cidade
A postura municipal de 30 de Dezembro de 1909, confirmada pela Comissão Distrital em 3 de Agosto de 1911 estabeleceu que a parte urbana do Concelho do Funchal era o perímetro formado pelos ângulos cujos vértices se apoiam nos pontos seguintes: 1.° Hotel Reid á Estrada Monumental; 2.° Ponte Velha do Ribeiro Seco; 3.° Intersecção da R. do Arcebispo D. Aires com a Estrada da Levada de Santa Luzia; 4.° Intersecção da dita Estrada com a Avenida de Pedro José de Ornelas; 5.° Intersecção do Caminho do Palheiro do Ferreiro com o Caminho do Terço; e 6.° Foz da Ribeira de Gonçalo Aires. A ligação do 3.° e 4.° vértices deve supor-se feita pela linha poligonal que segue todas as sinuosidades da Estrada da Levada de Santa Luzia.
Os limites da cidade eram os seguintes, segundo o alvará de 5 de Outubro de 1863: ao sul as praias da baía do Funchal; a leste, na freguesia de Santa Maria Maior, os sítios de Louros, Forca e Rochinha de Cima; ao norte, na freguesia de Santa Luzia, os sítios do Vale Formoso, Calçada da Torrinha e Ponte do Deão; e a oeste, na freguesia de S. Pedro, os sítios do Pico, S. João da Ribeira, Maravilhas, Ribeiro Seco e Ponte Monumental.
Antes daquele alvará era a cidade limitada pela ermida de Santa Catarina, Ponte de S. Paulo, Castelo do Pico, Beco dos Arrifes até o moinho de cima, igreja de Santa Luzia, Pena, Rochinha e Encruzilhada da Forca, tendo estes limites sido fixados por uma comissão nomeada em sessão camarária de 19 de Dezembro de 1809.
A Cidade principiou a estender-se para os lados do Ribeiro Seco e do Caminho do Monte depois da aluvião de 1803, em razão de terem ficado arruinados muitos prédios da cidade e haver falta de habitações para muitas famílias.
A Câmara Municipal, em sua sessão ordinária de 17 de Outubro de 1927, resolveu dar á cidade uma área excessivamente vasta, internando-a muito nas freguesias suburbanas e fixando os seus limites nos seguintes termos, que aliás, não primam pela clareza; «Do mar em linha recta ao Caminho de ligação da Estrada Nacional n.º 23 com o Caminho Velho de S. Gonçalo, Caminho da Igreja de S. Gonçalo, Caminho do Palheiro Ferreiro, Caminho do Terço, Caminho da Levada do Bom Sucesso, em linha recta á Estrada da Levada de Santa Luzia, daqui em linha recta ao Muro da Coelha (norte da Quinta Drolhe), Caminho da Água de Mel, Álamos, Ponte da Ribeira Grande, Quinta do Leme, Pilar, Avista-Navios, Caminho de São Martinho e do Amparo á Estrada Monumental e em linha recta até ao mar».
Com estes novos limites, fixados á área da cidade, passou ela a ter uma quasi duplicada superfície, tomando proporções verdadeiramente exageradas. Segundo a deliberação camarária de 1909, faziam parte integrante da cidade as freguesias da Sé e de Santa Luzia, a quasi totalidade da de São Pedro e ainda uma parte considerável da de Santa Maria, sendo por isso chamadas freguesias urbanas. Pela nova divisão citadina de 1927, ficou a capital do distrito compreendendo a área estabelecida em 1909, acrescida da superfície que lhe deram as freguesias suburbanas de São Martinho, Santo António, São Roque e São Gonçalo, sendo a paróquia do Monte a única que não comparticipa do perímetro recentemente fixado aos limites da cidade. A sua antiga área, que era computada em cerca de quinhentos hectares, deve actualmente atingir uma superfície aproximada de 750. A verdade é que o alargamento demasiado da cidade não feriu as atenções da população, que continua considerando como extremos do Funchal citadino os limites que lógica e acertadamente lhe foram fixados no ano de 1909. O censo oficial da população relativo ao ano de 1920 atribui à cidade o número de 24.284 habitantes, estando hoje esse número muito aumentado, não só pelo natural crescimento da população, nas ainda pelo alargamento que a cidade teve em 1927, como já fica referido.