Junta da Justiça
Foi criada neste arquipélago pelo alvará régio de 26 de Outubro de 1803 e compunha-se do Governador e Capitão General, do Corregedor da Comarca, do juiz de Fora e do Juiz ou Provedor dos Resíduos e Capelas. Ignoramos qual fosse a extensão das suas atribuições, mas lemos algures que ela se destinava a «conhecer os crimes cometidos na comarca e que das suas deliberações havia recurso para a Casa da Suplicação, em Lisboa. O Governador e Capitão-General por motivos que desconhecemos, informava em 1809 o governo da metrópole que convinha excluir da Junta da Justiça o Juiz dos Resíduos e Capelas. E em 1824, queixava-se o Governador ás estações superiores dos excessos cometidos pela referida Junta e propunha que se tornasse extensivo a este arquipélago o alvará régio de 15 de Outubro de 1810 que criara nos Açores a Junta da Justiça Criminal. Não sabemos quando foi extinta, mas ainda funcionava entre nós no ano de 1830.