Política

Junta da Justiça

Foi criada neste arquipélago pelo alvará régio de 26 de Outubro de 1803 e compunha-se do Governador e Capitão General, do Corregedor da Comarca, do juiz de Fora e do Juiz ou Provedor dos Resíduos e Capelas. Ignoramos qual fosse a extensão das suas atribuições, mas lemos algures que ela se destinava a «conhecer os crimes cometidos na comarca e que das suas deliberações havia recurso para a Casa da Suplicação, em Lisboa. O Governador e Capitão-General por motivos que desconhecemos, informava em 1809 o governo da metrópole que convinha excluir da Junta da Justiça o Juiz dos Resíduos e Capelas. E em 1824, queixava-se o Governador ás estações superiores dos excessos cometidos pela referida Junta e propunha que se tornasse extensivo a este arquipélago o alvará régio de 15 de Outubro de 1810 que criara nos Açores a Junta da Justiça Criminal. Não sabemos quando foi extinta, mas ainda funcionava entre nós no ano de 1830.

Pessoas mencionadas neste artigo

Corregedor da Comarca
Cargo judicial responsável pela administração da justiça em uma comarca.
Governador e Capitão-General
Título de um cargo político e militar.
Juiz de Fora
Juiz com jurisdição fora da localidade onde reside.
Juiz ou Provedor dos Resíduos e Capelas
Cargo responsável pela administração dos bens e rendas de pessoas falecidas sem herdeiros.

Anos mencionados neste artigo

1803
Criação da Junta da Justiça pelo alvará régio.
1809
Exclusão do Juiz dos Resíduos e Capelas da Junta da Justiça.
1824
Queixa do Governador sobre os excessos cometidos pela Junta da Justiça.