Junta Governativa do Bispado em 1869
Apesar desta diocese ter sido algumas vezes governada por Juntas Governativas, em virtude da morte ou ausência dos respectivos prelados, uma houve que, pela maneira como geriu os negócios do Bispado, deu muito que falar de si, tendo-se a imprensa desta cidade e ainda da capital ocupado dos seus actos, que chegaram a merecer a formal condenação do episcopado português e até da Santa Sé. Pela ausência do Bispo D. Patrício Xavier de Moura no ano de 1869, ficou esta diocese sendo administrada por uma Junta Governativa composta de três eclesiásticos, que, afastando-se da observância das leis canónicas e das praxes em vigor, concitou a má vontade do clero e dos fiéis, tendo sido censurado o seu procedimento pela nunciatura de Lisboa. O acto mais saliente e escandaloso da sua administração foi o da circular de 26 de Janeiro de 1870, em que eram condenadas varias praticas de piedade e religião, na mais diametral oposição com os ensinamentos da Igreja e com as doutrinas dos seus mais abalizados doutores e teólogos. O distinto escritor e grande polemista católico Sousa Monteiro ocupou-se do assunto no Bem Publico, e, em 1870, publicou-se em Lisboa um opúsculo com o título Breves reflexões acerca da Circular de 26 de Janeiro de 1870 do presidente da Junta Governativa do Bispado do Funchal.