Hinton (Questão)
A chamada questão Hinton, que por muitas vezes se tem agitado na imprensa, no parlamento, no seio das corporações administrativas, nos centros diplomáticos, nos conselhos de ministros e até em comícios, tirou sua origem do regímen de privilegio concedido pelos governos da metrópole ao industrial Henrique Hinton, proprietário da Fabrica do Torreão, para o fabrico exclusivo do açúcar e álcool, mediante a observância de determinadas clausulas, sendo a principal a da obrigação da compra da cana de açúcar produzida na costa sul da ilha por um preço previamente fixado por lei. Este regímen foi concedido por meio de varias leis e decretos, quasi idênticos nas suas disposições fundamentais, embora se diferenciem entre si nalguns pontos de secundaria importância.
O regímen sacarino que durante perto de um quarto de século vigorou na Madeira, foi um notável elemento de prosperidade para este arquipélago. 0 preço regularmente compensador da cana de açúcar levou os lavradores a cultivarem este género agrícola em grande escala, tendo-se deste modo valorizado consideravelmente a propriedade rústica e reflectindo-se isso muito beneficamente na vida económica do distrito.
0 primeiro período do regímen sacarino começou com o decreto de 30 de Dezembro de 1895, que criou a matrícula facultativa das fabricas de açúcar e de álcool. 0 decreto de 24 de Setembro de 1903 e o seu regulamento de 24 de Dezembro de 1904, vieram introduzir varias modificações no regímen de 1895. A lei de 24 de Novembro de 1904 reforçou as disposições do regímen em vigor, alterando algumas dessas disposições. Menos de quatro anos decorridos, promulgou o parlamento um novo regímen sacarino com a lei de 9 de Setembro de 1908, que foi substituída pelo decreto de 11 de Março de 1911, aparecendo finalmente os decretos de 12 de Abril e 2 de Maio de 1919, que acabaram com o monopólio sacarino. Este ultimo diploma contém certas disposições que são geralmente consideradas como prejudiciais aos interesses dos cultivadores da cana, mas que o decreto de 12 de Abril de 1920, agora em vigor, não revogou.
Os artigos publicados pela imprensa periódica, os panfletos avulsos, as representações e reclamações dirigidas ao governo e os discursos proferido no parlamento acerca da questão Hinton, dariam matéria para encher alguns volumes. Além disso, temos conhecimento da publicação dos seguintes folhetos: O alcool do continente na Madeira, Lisboa, 1908, de 10 pag,; A questão saccharina da Madeira, Lisboa, 1910, de 50 pág. (dr. Quirino de Jesus); Bases para a soluçâo da questão saccharina e meios de combater o alcoolismo na Madeira, por Henrique A. Vieira de Castro, Funchal, 1911, de 12 pag.; A nova questão Hinton, Lisboa, 1915, de 65 pag. (dr. Quirino de Jesus); A Nova Questão Hinton, Lisboa, 1915, de 137 pag.; A nova questão Hinton, Lisboa, 1915, de 103 pag. (João Soares Branco); 0 problema sacarino da Madeira, por Pestana Júnior, Funchal, de 51 pag.; Os Direitos de W. m Hinton & Son por Quirino de Jesus e a Questâo Sacarina, por Julio do Amaral, 1918, de 22 pag..