Frutas
A não ser o cultivo cuidado e metódico da vinha e da bananeira, pode duma maneira genérica afirmar-se que neste arquipélago não existe a cultura das árvores de fruto, a pesar das especiais condições climatéricas permitirem uma excelente e abundante produção e a situação geográfica da Madeira favorecer uma fácil exportação das frutas para diversos países estrangeiros e colónias portuguesas. É certo que se encontram muitas árvores frutíferas de variadas qualidades e de quasi todas as regiões e ainda dos climas tropicais, mas são geralmente abandonadas ao desenvolvimento que lhes dá a própria natureza, sem o tratamento adequado que a experiência e a ciência lhes possam ministrar. O verdadeiro pomar é quasi inteiramente desconhecido entre nós, aparecendo as fruteiras espalhadas no meio das outras culturas, como sendo de geração espontânea e sem merecer a atenção e os cuidados da maior parte dos agricultores. No entretanto, força é confessar que nos últimos anos tem-se modificado bastante essa situação e já o cultivo das árvores de fruto se pode considerar como um factor apreciável na economia do distrito. Promulgaram-se algumas medidas legislativas, especialmente determinadas pela cultura e exportação da banana, que presentemente representa um dos mais importantes elementos da riqueza publica da Madeira. O Decreto de 5 de Junho de 1935 criou no Funchal o Grémio de Exportadores de Frutas e Produtos Hortícolas, outro decreto da mesma data estabeleceu nesta cidade uma Delegação da Junta Nacional de Frutas, e os decretos de 21 de Agosto de 1938 e de 16 de Maio de 1939 adoptaram algumas medidas de protecção á exportação daqueles produtos.